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Testamento

É ato lavrado exclusivamente pelo tabelião, em que ele ouve a manifestação de vontade do autor do testamento quanto ao que ele deseja que seja feito com o patrimônio ou parte dele após o falecimento, sendo necessário pelo menos duas testemunhas maiores e capazes, que não seja parentes nem amigos íntimos do testador.

Não é possível um casal fazer testamento em um mesmo documento. Sempre que um casal quiser fazer um testamento, cada um fará o seu em documento separado.

Preços

Para mais informações sobre esta serventia, visite o portal da transparência do foro extrajudicial em TJPR | Foro Extrajudicial