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Reconhecimento de Firma

É um ato em que o tabelião ou um escrevente do cartório atesta/declara que determinada assinatura em um documento é ou parece ser de determinada pessoa.

Há dois tipos de reconhecimento de firma:

Por semelhança: Quando o tabelião ou escrevente atesta/declara que a assinatura da pessoa que assinou o documento é semelhante à assinatura dela que consta no cartão/ficha arquivado no cartório, não sendo necessária a presença no cartório do dono da assinatura para ser feito o reconhecimento de firma;

Por verdadeiro ou autenticidade: Ocorre quando o tabelião ou escrevente atesta/declara que a assinatura da pessoa que assinou o documento é de determinada pessoa, sendo necessário que o dono da assinatura esteja presente no cartório e assine o termo de reconhecimento de firma por verdadeiro ou por autenticidade para comprovar o comparecimento.

Preços

Para mais informações sobre esta serventia, visite o portal da transparência do foro extrajudicial em TJPR | Foro Extrajudicial