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Escrituras Públicas

A escritura pública  é um documento lavrado/feito pelo tabelião ou escrevente, no qual o cliente manifesta a sua vontade de realizar um contrato, um negócio, inventariar de bens, divorciar, emancipar menor de idade ou simplesmente prestar uma declaração, cabendo ao tabelião aferir a capacidade das  partes, a livre manifestação de vontade e a legalidade do ato.

A escritura pública pode formalizar atos e contratos como: compra e venda de imóvel, doação de imóvel, permuta de bens imóveis, cessão de herança, inventário de bens de pessoa falecida, divórcio, com ou sem partilha de bens, reconhecimento de união estável, dissolução de união estável, emancipação, confissão de dívida e outros atos e contratos que as partes queiram que seja formalizado com a participação do tabelião.

Quando a escritura se referir a um contrato, negócio, inventário ou divórcio com partilha de bens, será considerada uma escritura com valor econômico.

Quando a escritura se referir a um divórcio sem bens a partilhar, emancipação de menor de idade ou simplesmente prestar uma declaração, será considerada uma escritura sem valor econômico.

Preços

Para mais informações sobre esta serventia, visite o portal da transparência do foro extrajudicial em TJPR | Foro Extrajudicial