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Ata Notarial

É um documento feito pelo tabelião ou escrevente indicado em que ele atesta/declara um fato por ele presenciado, de modo a fazer prova da existência desse fato ou acontecimento, podendo inserir no documento imagens feitas por câmera fotográfica, prints de conversa de WhatsApp ou de publicações em redes sociais, degravação de áudios.

A ata notarial pode ser de conteúdo digital (quando certifica o conteúdo de conversas de WhatsApp, Telegran, emails ou de publicações em sites e redes sociais), ata de diligencia externa (quando o tabelião ou escrevente se desloca até o local em que o cliente deseja que seja constatado algo) e até ata de usucapião (quando o cliente pretende comprovar a posse de um imóvel para adquirir a propriedade dele por usucapião).

Na ata de usucapião o tabelião ou escrevente indicado verifica as provas que o cliente tem quanto a posse e o tempo de posse em relação a um determino imóvel situado no município onde situa o cartório.

Preços

Para mais informações sobre esta serventia, visite o portal da transparência do foro extrajudicial em TJPR | Foro Extrajudicial